Futurincentivo

A Contabilidade que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa

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A Contabilidade que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa


Na Futurincentivo, acreditamos que a contabilidade deve ser muito mais do que números, mapas e obrigações fiscais. Deve ser uma ferramenta de crescimento, capaz de revelar oportunidades, antecipar desafios e apoiar decisões que fazem a empresa avançar.

Hoje, as empresas que prosperam são aquelas que transformam informação em estratégia. É exatamente isso que oferecemos.


Porque escolher a Futurincentivo?

  • Informação clara, rigorosa e entregue no momento certo
  • Acompanhamento próximo e personalizado
  • Análises que revelam oportunidades de melhoria e expansão
  • Suporte estratégico para decisões de investimento, gestão e planeamento
  • Cumprimento fiscal sem complicações — sempre em segurança


Mais do que tratar da contabilidade, ajudamos a construir empresas mais fortes, eficientes e preparadas para o futuro.


O seu negócio merece mais do que o básico

Se procura um parceiro que não se limita a cumprir obrigações, mas que trabalha ao seu lado para elevar o desempenho da sua empresa, a Futurincentivo é a escolha certa. Transformamos dados em visão, visão em estratégia e estratégia em resultados.

Cresça com confiança. Cresça com a Futurincentivo.


Os nosso serviços

Contabilidade e Apoio à Gestão. Soluções que fazem o seu negócio crescer

Constituição de Empresas
Criação da sua empresa com enquadramento contabilístico e fiscal desde o primeiro dia.

Contabilidade Geral
Gestão contabilística rigorosa e cumprimento das obrigações legais.

Contabilidade Analítica
Análise de custos e resultados para aumentar a rentabilidade.

Contabilidade para ENI
Organização contabilística e fiscal para trabalhadores independentes.

Contabilidade para AUGI’s e Associações
Gestão especializada, transparente e adaptada a cada entidade.

Obrigações Declarativas e Fiscais
Entrega de declarações e cumprimento dos prazos legais.

Demonstrações Financeiras
Relatórios financeiros claros para apoio à gestão e investimento.

Análise Económica e Financeira
Avaliação financeira com indicadores para melhores decisões.

Estudos de Viabilidade
Análises e projeções para investir com maior segurança
.


Gestão de Recursos Humanos e Processamento Salarial

✦ Processamento de Vencimentos
Cálculo de salários com rigor e cumprimento da legislação.

Recibos de Vencimento
Emissão e envio mensal de recibos completos.

Segurança Social
Inscrição e cessação de colaboradores sem falhas.

Contratos de Trabalho
Gestão e acompanhamento de contratos e renovações.

Cadastro de Pessoal
Organização e atualização dos dados dos colaboradores.

Relatório Único
Preenchimento e envio do reporte anual obrigatório.

Obrigações Legais
Cumprimento das obrigações junto da Segurança Social e Autoridade Tributária


Serviços Administrativos e Apoio à Gestão

Faturação
Emissão, controlo e comunicação de faturação à Autoridade Tributária.

Contas Correntes
Gestão de pagamentos, recebimentos e saldos de clientes e fornecedores.

Tesouraria
Controlo de fluxos de caixa para garantir equilíbrio financeiro.

Imobilizado
Registo e gestão de ativos fixos e respetivas amortizações.

Projetos IEFP
Apoio na candidatura e acompanhamento de incentivos ao emprego.

TOConline
Implementação e gestão de faturação online integrada com a contabilidade.

Arquivo Digital
Organização segura de documentos, com acesso rápido e sem papel.



Acessos Internos

Autoridade Tributária

Aceda aos serviços da Autoridade Tributária de forma rápida e segura. Consulte, entregue e acompanhe a sua situação fiscal online.

Entrar

Segurança Social

Aceda aos seus serviços da Segurança Social online, de forma rápida e segura.




Entrar

OCC

Entre no site da OCC e aceda rapidamente a informações, serviços e recursos exclusivos.

Entrar

Acesso Gerais

Banco de Portugal

Nesta área poderá aceder aos diversos serviços disponibilizados pelo Banco de Portugal para empresas e particulares, permitindo a consulta de informação financeira e de outros dados relevantes. O Banco de Portugal assegura a confidencialidade, integridade e proteção da informação disponibilizada através das suas plataformas eletrónicas.


Consultar

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza apoios e serviços destinados a cidadãos e entidades empregadoras, promovendo a empregabilidade, a qualificação profissional e o acesso a medidas de incentivo ao emprego e à formação.


Entrar

Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é um registo obrigatório que identifica as pessoas singulares que detêm a propriedade, o controlo ou o benefício efetivo de uma empresa ou entidade, contribuindo para a transparência e o cumprimento das obrigações legais. Deve ser efetuada até 31 de dezembro de cada ano, salvo se a informação do RCBE já tiver sido atualizada durante o mesmo ano e não existirem alterações posteriores.


Entrar

Pagamento da IES

Após a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) é emitida uma referência Multibanco para pagamento.

Importante: A IES apenas se considera concluída após a validação da declaração e a confirmação do respetivo pagamento.


Consultar

Pedido de Certidão Permanente

A Certidão Permanente permite a consulta online, imediata e atualizada da informação jurídica e comercial de uma empresa. É frequentemente necessária para processos bancários, procedimentos administrativos, contratação pública e comprovação de dados societários.

Solicitar

Ministério da Justiça

Aceda aos serviços disponibilizados pelo Ministério da Justiça para consulta e pesquisa de publicações legais, submissão de atos societários, publicação de avisos, anúncios e convocatórias, bem como consulta da legislação em vigor aplicável às entidades e empresas. Estes serviços permitem cumprir diversas obrigações legais e manter a informação societária devidamente atualizada e publicitada

Consultar

Simulador de Compensação por Cessação de Contrato de Trabalho

Vai cessar o seu contrato de trabalho e pretende conhecer os seus direitos? Este simulador permite calcular, de forma simples e rápida, os valores associados à cessação do contrato, incluindo a compensação legal aplicável, férias não gozadas, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais.

Uma ferramenta útil para trabalhadores e empregadores que procuram uma estimativa dos montantes a receber no momento da cessação da relação laboral.


Consultar

Verificar a validade de um número parafeitos de IVA (sistema VIES)

VIES (VAT Information Exchange System) é um sistema eletrónico da União Europeia que permite verificar se um número de IVA intracomunitário está válido e registado noutro Estado-Membro.

Quando uma empresa portuguesa efetua uma venda intracomunitária com isenção de IVA ao abrigo do artigo 14.º do RITI, deve confirmar previamente se o número de IVA do cliente está ativo no VIES.

A validação do VIES constitui uma prova importante de que o cliente é um sujeito passivo de IVA registado noutro país da União Europeia, sendo um dos documentos que deve integrar o processo da operação para efeitos de controlo fiscal e eventual inspeção da Autoridade Tributária.

Verificar

Consultar Certidão Permanente

Certidão permanente de registo comercial
Disponibiliza os registos da entidade, bem como os pedidos de registo ainda pendentes. Pode ser obtida em língua inglesa.

Consultar

Balcão dos Fundos

Aceda ao Balcão dos Fundos para consultar e gerir candidaturas, apoios e incentivos de forma simples e segura.

Entrar

Empresa na Hora

Criar Empresa na Hora

Constitua a sua empresa de forma simples, rápida e segura através do serviço Empresa na Hora. Este serviço permite a criação de sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas, reduzindo a burocracia e agilizando o processo de constituição da empresa.

Uma solução prática para iniciar a sua atividade empresarial com maior rapidez e eficiência.


Inciar processo

Empresa na Hora – Nomes Disponíveis

Consulte a lista de firmas e denominações pré-aprovadas disponíveis para a constituição de empresas, associações ou cooperativas através do serviço Empresa na Hora. Esta ferramenta permite verificar rapidamente os nomes disponíveis, simplificando e agilizando o processo de criação da sua entidade.

Consultar Nomes

Pedido de Alvará (IMPIC)

O pedido de alvará é um procedimento necessário para o exercício de determinadas atividades económicas sujeitas a licenciamento ou autorização específica. A obtenção do alvará comprova que a empresa reúne os requisitos legais e técnicos exigidos para o desenvolvimento da sua atividade.

Através deste serviço, é possível tratar dos procedimentos necessários para o licenciamento da empresa junto das entidades competentes.


Inciar Processo

Consulta de Alvará

O alvará é o documento que comprova que uma empresa está legalmente habilitada para exercer atividades de construção e obras públicas. A sua consulta permite verificar a situação da empresa, as categorias de trabalhos autorizadas e a classe do alvará atribuída pelo IMPIC.

Esta verificação é importante para confirmar a capacidade legal e técnica da empresa antes da celebração de contratos, adjudicação de obras ou estabelecimento de parcerias comerciais


Consultar

Parceiros

Noticias & Artigos


IVA Autoliquidação na Construção Civil

Antes de aceitar uma fatura emitida com a menção**"IVA – Autoliquidação"**, é importante verificar se o seu fornecedor está legalmente habilitado para exercer a atividade de construção civil.

De acordo com a legislação aplicável, a autoliquidação do IVA nas prestações de serviços de construção civil só pode ser aplicada quando estejam reunidos os respetivos requisitos legais, incluindo a habilitação do prestador através de alvará ou certificado emitido pelo IMPIC.

A aceitação de faturas de autoliquidação emitidas por entidades não habilitadas poderá originar correções fiscais, liquidação adicional de IVA, juros e eventuais coimas pela Autoridade Tributária.

Recomendamos, por isso, que confirme sempre a situação dos seus fornecedores junto do IMPIC antes da aceitação das respetivas faturas.



Ofício Circulado n.º 25117, de 24 de junho de 2026,

Informamos que a Autoridade Tributária publicou o Ofício Circulado n.º 25117, de 24 de junho de 2026, introduzindo um esclarecimento relevante relativamente à aplicação da regra de inversão do sujeito passivo de IVA nos serviços de construção civil

O que mudou?


A Autoridade Tributária entende agora que a regra da inversão do sujeito passivo apenas pode ser aplicada quando se verificam, cumulativamente, as seguintes condições:

✅ Os trabalhos constituem efetivamente serviços de construção civil, integrados na atividade da construção;

✅ Os serviços são prestados por uma entidade legalmente habilitada para o exercício da atividade da construção;

✅ O prestador possui alvará ou certificado de empreiteiro, emitido nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho. 

Implicações práticas


A partir deste entendimento, não basta que os trabalhos realizados sejam típicos da construção civil. É igualmente necessário que o prestador esteja devidamente licenciado junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.

Assim:

  • Empresas com alvará ou certificado válido poderão, verificadas as restantes condições legais, continuar a aplicar a regra da inversão do sujeito passivo ("IVA – Autoliquidação"). 
  • Prestadores sem alvará ou certificado devem faturar os serviços com IVA nos termos normais, não podendo aplicar a inversão do sujeito passivo



Na sequência da publicação do Ofício Circulado n.º 25116

Na sequência da publicação do Ofício Circulado n.º 25116, de 23/06/2026, envio um resumo das regras essenciais relativas à verba 2.42.1 da Lista I do Código do IVA, que prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) a empreitadas de construção ou reabilitação destinadas a habitação. De acordo com o documento, “2.42.1 Imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto‑Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

Pontos essenciais:

  • Venda para habitação própria e permanente: exige‑se menção expressa no título aquisitivo, preço de venda ≤ EUR 660.982, aplicação das taxas de IMT previstas, e concretização da venda até 24 meses após a emissão da documentação de início de utilização (RJUE).
  • Arrendamento habitacional: exige‑se arrendamento isento (art. 9.º CIVA), renda mensal ≤ EUR 2.300, comunicação do contrato, início do primeiro contrato até 24 meses após o RJUE e permanência do imóvel arrendado por 36 meses (seguidos ou interpolados) nos primeiros 5 anos.
  • Proporcionalidade: em edifícios mistos ou propriedade horizontal, a taxa reduzida aplica‑se apenas à quota‑parte da empreitada correspondente à área elegível, calculada pelo rácio entre as áreas elegíveis e a área total.
  • Faturação e autoliquidação: o empreiteiro emite fatura sem IVA com a menção “IVA – Autoliquidação”; compete ao adquirente/promotor autoliquidar o IVA aplicando as taxas correspondentes às tranches.
  • Regularizações: se alguma condição deixar de ser cumprida (ex.: venda acima do limite, falta de menção no título, renda superior ao limite, falta de comunicação), o sujeito passivo deve regularizar o imposto nos prazos e formas previstos no ofício (declaração periódica ou substituição de declaração).

Peço que verifiquem, antes de aplicar a taxa reduzida, a data da iniciativa procedimental (pedido de licenciamento, comunicação prévia ou termo de responsabilidade), a data de exigibilidade do imposto e a conformidade com os limites e formalidades indicados. O ofício contém exemplos práticos e cálculos de regularização que podem ser consultados para casos concretos.



Informação Importante – Sistema de Depósito de Embalagens - 20/07/2026

No âmbito da implementação do sistema de depósito para embalagens de bebidas descartáveis, informamos que o valor do depósito de 0,10 € deverá estar corretamente configurado no vosso programa de faturação.

Para garantir o cumprimento dos requisitos legais, recomendamos que o depósito seja criado como um artigo autónomo, devidamente identificado (por exemplo, "Depósito de Embalagem"), permitindo a sua discriminação clara nos documentos emitidos aos clientes.

Verificámos ainda que, em algumas situações, as faturas emitidas não incluem a identificação do artigo correspondente ao depósito. Assim, solicitamos que contactem o vosso fornecedor ou parceiro do software de faturação, de forma a assegurar a correta criação e parametrização deste artigo.

Sempre que aplicável, a faturação deverá apresentar:

  • Uma linha correspondente à venda da bebida;
  • Uma linha distinta correspondente ao depósito da embalagem, devidamente identificada.

Esta configuração é essencial para garantir a correta emissão dos documentos e o cumprimento das obrigações legais associadas ao sistema de depósito de embalagens.


Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) para embalagens de bebidas não reutilizáveis até 3 litros.

Pontos principais - 28/07/2026


O período transitório de adaptação ao SDR termina a 9 de agosto de 2026.

  • A partir dessa data, os estabelecimentos comerciais deixam de poder vender embalagens que ainda não estejam adaptadas ao sistema SDR.
  • A CCP está a tentar obter uma prorrogação deste período até ao final de 2026, mas não há garantia de que seja aprovada, pelo que os comerciantes devem preparar-se para o término a 9 de agosto.

Regras para o setor HORECA (hotéis, alojamento local, restauração e bebidas)

1. Pagamento após o consumo

  • O valor do depósito não deve ser cobrado ao consumidor.
  • Exceções:
  • Se a embalagem ou o rótulo estiverem danificados, impedindo a sua contagem.
  • Se a embalagem ficar definitivamente na posse do cliente.

2. Pagamento antes do consumo

  • O valor do depósito deve ser cobrado ao consumidor.
  • O cliente só recebe o reembolso se devolver a embalagem em condições que permitam a leitura do rótulo.
  • O estabelecimento pode exigir comprovativo de compra para efetuar o reembolso.

Conclusão

Os comerciantes devem garantir que, até 9 de agosto de 2026, apenas comercializam embalagens abrangidas e adaptadas ao SDR, salvo eventual extensão do período transitório. O setor HORECA deve também aplicar corretamente as regras de cobrança e reembolso do depósito consoante o momento do pagamento.


Estamos Disponíveis para o Apoiar


Na Futurincentivo, colocamos a nossa experiência e conhecimento ao serviço dos nossos clientes. Estamos permanentemente disponíveis para prestar apoio, fornecer informações e disponibilizar os serviços mais adequados às suas necessidades.

Conte connosco para um acompanhamento próximo, profissional e dedicado em todas as etapas da sua atividade.



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Agende uma reunião com a nossa equipa e descubra as soluções mais adequadas para as suas necessidades. Estamos disponíveis para prestar esclarecimentos, analisar o seu caso e apresentar os serviços que melhor se ajustam à sua situação.

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